Notícia

RNTRC

Governo federal estuda mudanças na metodologia da tabela de fretes

04/02/2019 às 10:54 por Setcepb

Governo federal estuda mudanças na metodologia da tabela de fretes

Governo federal estuda mudanças na metodologia da tabela de fretes


O governo federal informou que pretende promover ajustes na metodologia de cálculo da da tabela de frete, definidas pela lei 13.703. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as alterações serão feitas em parceria com a Universidade de São Paulo (USP).

“Estamos trabalhando com a USP em nova referência para eliminar distorções na tabela e para que ela seja cada vez mais aceita por todos”, afirmou o ministro. “A tabela deve ficar pronta em abril, antes da revisão prevista em julho. Vamos ter um negócio mais ajustado e vamos discutir isso com todos os setores”, disse.

A proposta em vigor, segundo Tarcísio, apresenta distorções em alguns segmentos, em razão do tipo e idade do veículo, estado de manutenção, condições das estradas, carga transportada, entre outros fatores. O ministro disse que, dependendo do caso, pode haver tanto redução quanto aumento no valor de referência para o frete. “Isso tudo está sendo estudado para eliminar algumas distorções que a tabela apresenta”.

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Frotacia

Voltar

Av. Sen. Ruy Carneiro, nº 300, 6º andar, sala 610, Ed. Emp. Trade Office Center, Miramar - João Pessoa/PB

(83) 3243-1898

PBSoft
Subir