Luiz Fux proíbe ANTT de multar transportador que não seguir tabela de
fretesO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta
quinta-feira (6) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de multar
os transportadores que não seguirem a tabela de fretes.
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi
estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer
durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional.
A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que
protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da
categoria, em maio, deixou postos de combustível sem gasolina; aeroportos sem
querosene de aviação; e supermercados sem produtos.
A decisão de Fux tem caráter liminar (provisório) e vale até o plenário do
Supremo julgar a validade do tabelamento. O ministro proibiu as multas ao
analisar um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O ministro estendeu a decisão aos embarcadores de cargas. "Determino, por
consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar
penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta
pelo Plenário."
Três ações no Supremo questionam a tabela. As entidades argumentam que a MP
fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na
atividade econômica e na iniciativa privada. O que diz o ministro.
Em junho, Fux já havia suspendido ações na Justiça que
tratavam sobre a tabela e convocado audiências públicas.
O governo argumentou que o tabelamento tinha objetivo de apresentar um custo
mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de
oferta e demanda no setor de cargas. Conforme o governo, trata-se de uma
tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios
caminhoneiros.
Para Fux, as multas previstas para caso de descumprimento da tabela geram
"grave impacto na economia".
Fux não derrubou o tabelamento, mas considerou "perigo de dano" com
as multas até que o STF decida sobre a validade da medida.
Liminar deferida